Justiça Eleitoral agrega seções de votação em Santo Antônio do Leverger e Barão de Melgaço

A medida não interfere na comodidade do eleitor, que continua votando no mesmo local de votação, ou em local muito próximo

Urna Eletrônica Biométrica - Foto: Alair Ribeiro/TRE-MT

Com o objetivo de otimizar os recursos humanos e financeiros à disposição da Justiça Eleitoral neste pleito 2018, 19 seções eleitorais foram agregadas a outras seções próximas, nos municípios de Santo Antônio de Leverger e Barão de Melgaço, reduzindo assim a quantidade de urnas eletrônicas necessárias para a realização da eleição. A medida não interfere na comodidade do eleitor, que continua votando no mesmo local de votação, ou em local muito próximo.

 Em sua decisão, publicada na Portaria nº 05/2018, o juiz da 38ª Zona Eleitoral, Alexandre Paulichi Chiovitti, destacou que as mudanças atendem à limitação de 400 eleitores por seção eleitoral.

Este limite é destinado aos municípios que implementaram a sistemática de identificação do eleitorado com coleta de dados biométricos.   

Veja abaixo quais seções foram agregadas:

Art. 1º AGREGAR a seção 223, com 111 eleitores, pertencente ao local de votação 1112 - ESCOLA MUNICIPAL DO BARREIRINHO, situado na Avenida Principal, s/nº, Barreirinho, Zona Rural de Santo Antônio do Leverger-MT, à seção 120, com 228 eleitores, pertencente ao mesmo local de votação, funcionando esta seção com 339 eleitores.


Art. 2º AGREGAR a seção 127, com 158 eleitores, pertencente ao local de votação 1171 - ESCOLA ESTADUAL SANTA CLAUDINA, situado na Av. Principal, s/nº, Mimoso, Zona Rural de Santo Antônio do Leverger-MT, à seção 129, com 160 eleitores, pertencente ao mesmo local de votação, funcionando esta seção com 318 eleitores.


Art. 3º AGREGAR a seção 128, com 156 eleitores, pertencente ao local de votação 1171 - ESCOLA ESTADUAL SANTA CLAUDINA, situado na Av. Principal, s/nº, Mimoso, Zona Rural de Santo Antônio do Leverger-MT, à seção 182, com 161 eleitores, pertencente ao mesmo local de votação, funcionando esta seção com 317 eleitores.


Art. 4º AGREGAR a seção 137, com 100 (cem) eleitores, pertencente ao local de votação 1198 - ESCOLA MUNICIPAL ANTONIO FERREIRA DA SILVA NETO, situado na Av. Principal, s/nº, Engenho Velho, Zona Rural de Santo Antônio do Leverger-MT, à seção 132, com 100 eleitores, pertencente ao mesmo local de votação, funcionando esta seção com 200 eleitores.


Art. 5º AGREGAR a seção 142, com 151 eleitores, pertencente ao local de votação 1287 - IFMT - CAMPUS SÃO VICENTE, situado na BR 364, KM 329, Serra de São Vicente, Zona Rural de Santo Antônio do Leverger-MT, à seção 141, com 151 eleitores, pertencente ao mesmo local de votação, funcionando esta seção com 302 eleitores.

Art. 6º AGREGAR a seção 229, com 10 eleitores, pertencente ao local de votação 1309 - ESCOLA MUNICIPAL DA GLEBA RESISTENCIA, situado na Av. Principal, s/nº, Gleba Resist@ncia, Zona Rural de Santo Antônio do Leverger-MT, à seção 167, com 164 eleitores, pertencente ao mesmo local de votação, funcionando esta seção com 174 eleitores.


Art. 7º AGREGAR as seções 123 e 124, com 58 e 55 eleitores, respectivamente, e ambas pertencentes ao local de votação 1430 - ESCOLA ESTADUAL PONTAL DO GLORIA, situado na Av. Principal, s/nº, Pontal do Glória, Zona Rural de Santo Antônio do Leverger-MT, à seção 216, com 148 eleitores, pertencente ao mesmo local de votação, funcionando esta seção com 261 eleitores.


Art. 8º AGREGAR a seção 227, com 139 eleitores, pertencente ao local de votação 1457 - ESCOLA ESTADUAL DE SANTANA DO TAQUARAL, situado na Av. Principal, s/nº, Santana do Taquaral, Zona Rural de Santo Antônio do Leverger-MT, à seção 215, com 140 eleitores, pertencente ao mesmo local de votação, funcionando esta seção com 279 eleitores.


Art. 9º AGREGAR a seção 91, com 170 eleitores, pertencente ao local de votação 1040 - ESCOLA ESTADUAL VIRGINIO NUNES FERRAZ JUNIOR, situado na Rua Eug@nio de Figueiredo, 239, Centro, Barão de Melgaço-MT, à seção 80, com 173 eleitores, pertencente ao mesmo local de votação, funcionando esta seção com 343 eleitores.

Art. 10º AGREGAR a seção 90, com 161 eleitores, pertencente ao local de votação 1040 - ESCOLA ESTADUAL VIRGINIO NUNES FERRAZ JUNIOR, situado na Rua Eugênio de Figueiredo, 239, Centro, Barão de Melgaço-MT, à seção 81, com 176 eleitores, pertencente ao mesmo local de votação, funcionando esta seção com 337 eleitores.

Art. 11º AGREGAR a seção 174, com 163 (cento e sessenta e tr@s) eleitores, pertencente ao local de votação 1040 - ESCOLA ESTADUAL VIRGINIO NUNES FERRAZ JUNIOR, situado na Rua Eug@nio de Figueiredo, 239, Centro, Barão de Melgaço-MT, à seção 85, com 175 (cento e setenta e cinco) eleitores, pertencente ao mesmo local de votação, funcionando esta seção com 338 (trezentos e trinta e oito) eleitores.

Art. 12º AGREGAR a seção 173, com 166 eleitores, pertencente ao local de votação 1040 - ESCOLA ESTADUAL VIRGINIO NUNES FERRAZ JUNIOR, situado na Rua Eugênio de Figueiredo, 239, Centro, Barão de Melgaço-MT, à seção 86, com 173 eleitores, pertencente ao mesmo local de votação, funcionando esta seção com 339 eleitores.

Art. 13º AGREGAR a seção 92, com 87 eleitores, pertencente ao local de votação 1074 - ESCOLA MUNICIPAL MIGUELINA VIEGAS DE PINHO SOUZA, situado na Av. Principal, s/nº, Capoeirinha, Zona Rural de Barão de Melgaço-MT, à seção 93, com 93 eleitores, pertencente ao mesmo local de votação, funcionando esta seção com 180 eleitores.

Art. 14º AGREGAR a seção 184, com 144 eleitores, pertencente ao local de votação 1082 - ESCOLA MUNICIPAL ESTIRÃO COMPRIDO, situado na Av. Principal, s/nº, Estirão Comprido, Zona Rural de Barão de Melgaço-MT, à seção 94, com 162 eleitores, pertencente ao mesmo local de votação, funcionando esta seção com 306 eleitores.

Art. 15º AGREGAR a seção 230, com 84 eleitores, pertencente ao local de votação 1104 - ESCOLA ESTADUAL CIRO SIQUEIRA GONCALVES, situado na Rua Eduardo Bouret, 322, Vila Recreio, Barão de Melgaço-MT, à seção 96, com 279 eleitores, pertencente ao mesmo local de votação, funcionando esta seção com 363 eleitores.

Art. 16º AGREGAR as seções 98 e 231, com 17  e 3 eleitores, respectivamente, sendo a primeira pertencente ao local de votação 1112 - POSTO DE SAÚDE TITO APOITIA, situado na Av. Principal, s/nº, Pirigara, Zona Rural de Barão de Melgaço-MT, e a segunda pertencente ao local de votação 1171 - ESCOLA ESTADUAL INDIGENA KOGE EIARE, situado no Território Indígena Aldeia Perigara, Pirigara, Zona Rural de Barão de Melgaço-MT, à seção 99, com 18 (dezoito) eleitores, pertencente ao mesmo local de votação da seção 98, funcionando a seção 99 com 38 (trinta e oito) eleitores, a depender de autorização específica do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, nos termos do caput do art. 117, do Código Eleitoral.


§1º Determinar que o local de votação 1171 - ESCOLA ESTADUAL INDÍGENA KOGE EIARE, situado no Território Indígena Aldeia Perigara, Pirigara, Zona Rural de Barão de Melgaço-MT, não funcione nas Eleições Gerais 2018.

Art. 17º AGREGAR a seção 75, com 3 (tr@s) eleitores, pertencente ao local de votação 1015 - ESCOLA ESTADUAL CORONELZINHO, situado na Rua Estevão de Mendonça, s/nº, Centro, Barão de Melgaço-MT, à seção 83, com 298 (duzentos e noventa e oito) eleitores, pertencente ao local de votação 1031 - ESCOLA ESTADUAL CORONEL ANT0NIO PAES DE BARROS, situado na Rua Augusto Leverger, 1522, Centro, Barão de Melgaço-MT, funcionando a seção com 301 (trezentos e um) eleitores.

§1º Determinar que o local de votação 1015 - ESCOLA ESTADUAL CORONELZINHO, situado na Rua Estevão de Mendonça, s/nº, Centro, Barão de Melgaço-MT, não funcione nas Eleições Gerais 2018.

 

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