Eleitor que não votou tem até o dia 06 de dezembro pra justificar

A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foram apresentados na manhã desta quinta-feira...

O eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições 2018 tem até o dia 06 de dezembro para justificar a sua ausência. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) disponibilizou uma ferramenta on-line para facilitar estava justificativa, é o Sistema Justifica. O eleitor deve apresentar seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência às urnas, e anexar documentação comprobatória.

Acesse o justifica pelo link: https://justifica.tse.jus.br/

Enquanto não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, o eleitor não poderá obter passaporte ou carteira de identidade; receber salário de função ou emprego público correspondente ao segundo mês subsequente ao da eleição; participar de concorrência pública; obter empréstimos em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe;  inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda; obter certidão de quitação eleitoral; e obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

No Sistema Justifica, desde que corretamente preenchido o requerimento, será gerado código de protocolo para acompanhamento do eleitor, que será notificado da decisão sobre sua justificativa. Caso acolhida, será feito registro em seu histórico no Cadastro Eleitoral. O eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias.

A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos de cada turno. O prazo para quem não comparecer ao segundo turno das eleições é o dia 27 de dezembro.

Para quem preferir não utilizar o sistema on-line, os cartórios eleitorais continuarão aceitando o Requerimento de Justificativa Eleitoral. Respeitando os prazos já mencionados, basta o eleitor ir até a sede de qualquer cartório eleitoral para justificar sua ausência.  No caso dos brasileiros que estiverem no exterior no dia das eleições, eles podem apresentar sua justificativa até 30 após o seu retorno, porém a orientação principal é utilizarem o sistema on-line.

Matéria Daniel Dino

Assessoria TRE-MT  

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