2º turno: TRE envia ofício com recomendações aos juízes eleitorais
o documento contem recomendações acerca da necessidade de todos se empenharem para garantir uma votação segura, harmônica e sem intercorrências
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso enviou aos juízes eleitorais de primeira instância o ofício circular 25/2018, assinado pelo presidente, desembargador Márcio Vidal, e pelo corregedor, desembargador Pedro Sakamoto. O documento contem recomendações acerca da necessidade de todos se empenharem para garantir uma votação segura, harmônica e sem intercorrências, no 2º turno das eleições 2018, no próximo dia 28 de outubro.
“É importante ter em mente que o grande ator do dia da votação é o cidadão-eleitor, e, portanto, deverão ser envidados maiores esforços para que sua experiência democrática seja a mais cômoda e tranquila possível, a exemplo das informações e orientações quanto aos locais de votação e justificativa, bem como dos procedimentos operacionais na hora de votar e de reportar qualquer irregularidade que entenda necessário”, diz um trecho do ofício circular.
A alta direção do Tribunal fez a ressalva de que cada magistrado deve discutir com sua equipe as recomendações contidas no ofício, de modo a definir a melhor estratégia de abordagem a aplicabilidade, de acordo com sua realidade local.
Filas e atendimento ao eleitor - Entre outras recomendações, o presidente e o corregedor destacam a necessidade de preparar melhor mesários e coordenadores de prédios. “Nesta fase de intenso clamor social, onde os ânimos estão exaltados pela polarização política, os cidadãos convocados para auxiliar a Justiça Eleitoral na recepção dos eleitores devem estar preparados para atendê-los com calma e urbanidade”.
Os chefes de cartório eleitoral devem reforçar a informação junto aos mesários e colaboradores, quanto à proibição de qualquer manifestação de apoio a candidatos ou partidos políticos. Afinal, no dia da eleição, estes cidadãos representam a Justiça Eleitoral, na condição de colaboradores do processo democrático.
Os coordenadores de prédios devem ficar atentos para uma melhor organização das filas; posicionamento de cartazes de orientação em locais visíveis; e devem estar sempre prontos para atender e dirimir dúvidas de eleitores.
Foto do candidato na urna - Um cartaz deverá ser fixado dentro de cada seção eleitoral, orientando o eleitor a aguardar alguns segundos após digitar o número do candidato, tempo necessário para que a urna mostre a foto a respectiva foto. Só após conferir a foto do candidato é que o eleitor deve apertar a tecla ‘confirma’. Caso a foto seja de outro candidato, o eleitor deve apertar a tecla ‘corrige’, digitar novamente o número do candidato, aguardar o surgimento da foto e depois apertar a tecla ‘confirma’.
Fotografar voto é crime – O presidente da Mesa Receptora de Votos deve disponibilizar um móvel (mesa ou cadeira) para que o eleitor possa deixar ali sua mochila, bolsa e celular, fora da cabine de votação. Ao votar, o eleitor não pode levar qualquer tipo de aparelho que produza fotos ou vídeos, sob pena de responder processo criminal.
Fotografar ou filmar o voto é proibido pela Lei das Eleições, no parágrafo único do art. 91-A: “Fica vedado portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras, dentro da cabina de votação.” Tal medida objetiva proteger o sigilo e o livre exercício do direito ao voto.
Biometria – Na identificação biométrica deve ser reforçada aos mesários a orientação em relação ao uso dos dedos indicador e polegar. “Recomenda-se iniciar pelo indicador da mão direita, e caso não haja o reconhecimento, alternar para o polegar direito, indicador esquerdo e por fim polegar esquerdo. Não havendo reconhecimento, seguir o procedimento padrão de identificação, conforme consta no Manual do Mesário.
Além disso, os mesários devem manter o leitor limpo, utilizando uma flanela ou pano de algodão seco (não utilizar água, álcool ou qualquer outro produto), a fim de remover resíduos que podem se acumular durante o uso.
Intercorrências devem ser registradas em ata – Os mesários devem registrar em ata qualquer intercorrência e reclamação, tais como problemas de identificação do eleitor, problemas no caderno de votação, problemas na urna eletrônica, dificuldades com algum procedimento, tumultos, problemas no espaço físico etc.
Sempre que possível, registar o nome do eleitor ou dos eleitores envolvidos com respectivos títulos, horário e descrever o ocorrido, de modo a facilitar a verificação e validação pelo cartório ou pelas autoridades, bem como quais foram as orientações dadas ao eleitor, ou quais providências tomadas. O eleitor poderá tirar fotografia do registro em ata.
O TRE também enviou às zonas eleitorais um fluxograma de orientação aos mesários, onde detalha os procedimentos a serem adotados conforme cada situação.
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