Apenas 10% dos candidatos entregaram prestação de contas de campanha

A prestação de contas, ou seja, todos os valores recebidos (financeiros e/ou estimáveis) e gastos realizados pelos candidatos e partidos políticos durante a campanha eleitoral, deve ser elaborada no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais

Agendamento para Entrega de Prestação de Contas de Campanha

Terça-feira (06.11), às 19 horas. Este é o prazo final para que os candidatos que disputaram as Eleições 2018 entreguem suas prestações de contas à Justiça Eleitoral. Se a documentação não for apresentada, os candidatos eleitos estão automaticamente impedidos de serem diplomados. A entrega deve ser feita na sede do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) das 12 horas às 19 horas, sendo a recepção e análise dos documentos feitas por ordem de chegada. Apenas 10% das declarações foram entregues até esta segunda-feira (05).

“Por mais de dez dias permitimos o agendamento da entrega da prestação de contas, para que os candidatos e seus representantes tivessem tranquilidade na apresentação de documentos. Agora, com o findar do prazo, vamos fazer o atendimento por ordem de chegada, acreditando que todos vão cumprir a legislação e apresentar suas contas. Este é um dever do político e direito da população”, destacou o coordenador de Controle Interno e Auditoria do TRE, Daniel Taurines.

Os partidos que não apresentam suas contas também são penalizados com a suspensão do recebimento de cotas do fundo partidário por período a ser estipulado na sentença. Mais informações pelo telefone (65) 3362 8125. A prestação de contas será processada pelo PJE – Processo Judicial Eletrônico. Toda a documentação deverá ser entregue em mídia digital para o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) em se tratando de candidatos e Diretórios Estaduais e, por meio físico, para os Cartórios Eleitorais respectivos, em se tratando de Diretórios Municipais.

A prestação de contas, ou seja, todos os valores recebidos (financeiros e/ou estimáveis) e gastos realizados pelos candidatos e partidos políticos durante a campanha eleitoral, deve ser elaborada no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE – Cadastro/Eleições 2018). Lembrando que é necessário entregar os documentos (notas fiscais e outros) em mídia digital (compatível USB) na sede do tribunal para concluir a prestação de contas, conforme estabelece a Resolução TSE 23.553/2017.

A mídia que for entregue com a prestação de contas será mantida sob a guarda do tribunal por cinco dias, nos termos da Resolução TRE/MT nº 2196/2018, para verificação da correta inserção do material no sistema de Processo Judicial Eletrônico. Anota-se que a prestação de contas deverá ser entregue por meio de advogado legalmente habilitado, consoante dispositivos legais vigentes.

Caso as contas sejam julgadas não prestadas pela Justiça Eleitoral, o candidato, mesmo que a apresente posteriormente, ficará impedido de obter a certidão de quitação eleitoral pelo período de quatro anos ou enquanto perdurar a omissão. A ausência da prestação também impede a diplomação do eleito. Já os partidos são penalizados com a suspensão do recebimento de cotas do fundo partidário por período a ser estipulado na sentença.

 No caso dos candidatos eleitos, o Pleno deste Regional  julgará e publicará a sentença (Acórdão) sobre as contas até três dias antes da diplomação.

Matéria Daniel Dino

Assessoria TRE-MT

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