Eleitor, se você tem alguma necessidade especial comunique à Justiça Eleitoral

Com essas informações é possível acionar os órgãos públicos responsáveis pelo prédio utilizado como local de votação, a fim de remover eventuais barreiras físicas.

TRE-MT ELEITOR ESPECIAL
Atenção eleitor: se você tem alguma deficiência ou mobilidade reduzida, comunique esse fato à Justiça Eleitoral até o dia 9 de maio. Com essas informações é possível acionar os órgãos públicos responsáveis pelo prédio utilizado como local de votação, a fim de remover eventuais barreiras físicas. A informação também é importante para que a Justiça Eleitoral promova adequações tecnológicas e de comunicação, para garantir sua plena acessibilidade ao exercício do voto.
 
Essa comunicação pode ser feita no posto eleitoral, central de atendimento ao eleitor e cartório eleitoral de sua cidade, ou mesmo em qualquer posto avançado da biometria. O eleitor deve apresentar um documento de identidade oficial, comprovante de residência e caso tenha, o título eleitoral.
 
De acordo com o artigo o 91 da Lei nº 9504/97 (Lei das Eleições), o eleitor tem até o dia 9 de maio para informar à Justiça Eleitoral a existência de alguma deficiência ou mobilidade reduzida. Após essa data, o cadastro nacional de eleitores é fechado e as informações são preservadas para serem inseridas nas urnas eletrônicas e cadernos de votação.
 
Em todo o Estado de Mato Grosso, 649 eleitores informaram à Justiça Eleitoral possuir deficiência auditiva, 1.159 visual,  1.730 de locomoção e 2.263 registraram outras necessidades que dificultam o exercício do voto.
 
 
Veja as ações de acessibilidade já adotadas pelo TRE-MT
 
 
Acessibilidade nas urnas eletrônicas -  Desde 1996, as urnas foram adaptadas para atender os eleitores com deficiência visual. O equipamento conta com números em sistema braile, além do ponto de referência no número 5 para aqueles que não sabem ler esse sinal. Já em 2014, todos os locais de votação passaram a ter fones de ouvido para recebimento de sinais sonoros com indicação do número escolhido.
 
Acessibilidade nos locais de votação- Meses antes da eleição, servidores da Justiça Eleitoral fazem vistoriais nos locais de votação para verificar se possuem rampas de acesso, corrimões, entre outras obras que garantam total acessibilidade.
 
Se a acessibilidade estiver comprometida, o juiz eleitoral encaminha ofício ao gestor público responsável pelo espaço (município ou estado), para que realize as devidas adequações, já que os prédios não são propriedades da Justiça Eleitoral. Neste caso, o juiz pode provocar o Ministério Público para que adote as providências cabíveis para cada caso. Em algumas situações, o próprio cartório eleitoral pode transferir o eleitor para outra seção eleitoral. 
 
Acessibilidade nas dependências da Justiça Eleitoral - A Justiça Eleitoral busca garantir a acessibilidade não somente nos locais de votação, mas também nas dependências da Sede do Tribunal e nos cartórios eleitorais. 
 
As instalações físicas da Justiça Eleitoral de Mato Grosso priorizam as condições de acessibilidade a todos os cidadãos, inclusive os que possuem necessidades especiais. O objetivo é garantir ao cidadão portador de necessidades especiais o direito à inclusão social por meio do acesso à mobilidade urbana, com a eliminação de barreiras arquitetônicas.
 
Site Institucional - O sítio eletrônico do TRE-MT recebeu o selo Acessibilidade Brasil, serviço de validação de web sites que confere a instituições públicas e privadas a chancela de potencializadores das condições de acesso à internet, voltadas para pessoas com necessidades especiais.
 
A Acessibilidade Brasil é uma sociedade constituída por especialistas de diversas áreas, como educação especial, engenharia, arquitetura e informática, voltada para a inclusão social e econômica de idosos, pessoas com pouca mobilidade ou com necessidades especiais.
 
O site do Tribunal também recebeu também da AccessMonitor - que é uma ferramenta que analisa páginas da web e quantifica o nível de sua acessibilidade. A nota máxima é "AAA". O sítio atende todas as recomendações internacionais do Consórcio World Wide Web (W3C), denominada Web Content Accessibility Guidelines (WCAG). 2.0.
 
Jornalista: Andréa Martins Oliveira
 
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