Resolução dispensa publicação de pauta para julgamento de prestação de contas de candidatos eleitos

A resolução em questão alterou, em parte, a Resolução TRE-MT nº 2196, de 6 de setembro de 2018

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) é um dos parceiros do projeto Direito nas Escolas, realiz...

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) aprovou a Resolução nº 2229/18, que define a inclusão em mesa dos processos de Prestações Contas dos candidatos eleitos nas Eleições 2018, independentemente de publicação prévia da pauta. 

Os processos de prestação de contas dos candidatos eleitos devem ser julgados até a diplomação, que em Mato Grosso está marcada para o dia 17 de dezembro.
Os candidatos, advogados e imprensa podem acompanhar o andamento dos processos por meio do Sistema Push, ferramenta on-line que encaminha e-mails aos interessados quando o processo tem qualquer tipo de tramitação.

A resolução em questão alterou, em parte, a Resolução TRE-MT nº 2196, de 6 de setembro de 2018.

 

Matéria Daniel Dino
Assessoria TRE-MT

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