Jornalistas, fiquem atentos às regras para divulgação de pesquisa eleitoral e evitem multas

A divulgação de pesquisa sem prévio registro pode acarretar multa de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00

TRE-MT PESQUISAS

Atenção jornalistas e proprietários de veículos de comunicação: antes de divulgar qualquer pesquisa eleitoral, verifique se ela foi registrada na Justiça Eleitoral. A divulgação de pesquisa sem prévio registro pode acarretar o pagamento de multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00, além da suspensão da divulgação. Além disso, a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano.

As pesquisas registradas podem ser conferidas no banner Eleições 2018, localizado no topo da página do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (www.tre-mt.jus.br), clicando no link “Pesquisas Eleitorais”. Todas as informações referentes ao tema, inclusive legislação e cartilha de orientação, encontram-se neste local, disponibilizadas para facilitar a navegação e a compreensão de seu conteúdo.

Matérias jornalísticas precisam informar dados completos

Após checar o registro da pesquisa no site do TRE-MT, se certifique também que a matéria jornalística informa os seguintes dados: o período de realização da coleta de dados; a margem de erro; o nível de confiança; o número de entrevistas; o nome da entidade ou da empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou; e o número de registro da pesquisa.

As pesquisas eleitorais devem ser realizadas exclusivamente por institutos de pesquisa ou órgãos de comunicação cadastrados na Justiça Eleitoral.  Os critérios científicos, com metodologia própria, devem atender os parâmetros mínimos da Lei n.º 9.504/1997, e artigos 33 e seguintes e da Resolução n.º 23.549/2017 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

As pesquisas devem ser registradas no TRE-MT, por meio eletrônico, até cinco dias antes de ser divulgadas, sendo que a contagem desse prazo exclui o dia do início e inclui o do dia do vencimento.

Importante ressaltar que a Justiça Eleitoral não detém o resultado da pesquisa, que pertence ao cliente que contratou o instituto responsável pelo serviço.

Na Justiça Eleitoral ficam registrados os seguintes dados: quem contratou a pesquisa com o número do CPF ou CNPJ; o valor e origem do que foi gasto na realização da pesquisa; a metodologia e período de realização (duração) da pesquisa; plano amostral e dados quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico do entrevistado e área física de realização do trabalho a ser executado, nível de confiança e margem de erro, com a indicação da fonte pública dos dados utilizados; sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo; o questionário completo aplicado ou a ser aplicado; quem pagou pela realização do trabalho e seu número de inscrição no CPF ou no CNPJ; cópia da nota fiscal; o nome do estatístico responsável pela pesquisa com certificação digital e o número de seu registro no Conselho Regional de Estatística competente; indicação do Estado ou Unidade da Federação abrangido pela pesquisa, bem como dos cargos aos quais se refere.

Como o cadastro da pesquisa eleitoral é feito por meio eletrônico, no formato PDF, a Justiça Eleitoral não se responsabiliza por eventuais erros de digitação, de geração, de conteúdo ou de leitura dos arquivos anexados ao Sistema PesqEle.

Mediante requerimento à Justiça Eleitoral, o Ministério Público Eleitoral, os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão ter acesso ao sistema interno de controle, à verificação e à fiscalização de coleta de dados das entidades e das empresas que divulgarem pesquisas de opinião relativas aos candidatos e às eleições.

Pesquisa no dia da eleição

A divulgação de levantamento de intenção de voto efetivado no dia das eleições somente poderá ocorrer nas eleições relativas à escolha de governador, senador e deputados federal, estadual e distrital, a partir das 17h do horário local. Já na eleição para a Presidência da República, a divulgação do levantamento somente poderá ocorrer após o horário previsto para o encerramento da votação em todo o território nacional.

 

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