TRE e Assembleia Legislativa firmam parceria para disponibilizar à sociedade Aplicativo Soberania Popular; iniciativa é inédita no país

TRE e Assembleia Legislativa firmam parceria

TRE-MT SOBERANIA POPULAR

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso e a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso assinaram um termo de cooperação para, juntos, viabilizarem a implantação do Aplicativo Soberania Popular. Com a iniciativa, qualquer cidadão poderá criar projeto de lei de iniciativa popular que será disponibilizado no aplicativo, para que eleitores regularmente inscritos na Justiça Eleitoral se manifestem, assinando ou não a proposta.

 

O termo foi assinado pelo presidente do TRE-MT, desembargador Márcio Vidal, o vice-presidente do TRE-MT e corregedor regional eleitoral, desembargador Pedro Sakamoto e o presidente da AL-MT, José Eduardo Botelho.

 

Base legal:

 

Não é somente os políticos eleitos que podem propor projetos de leis, mas o cidadão/eleitor também, nos chamados projetos de lei de iniciativa popular.

 

No caso de projetos de lei de iniciativa popular em nível federal é necessário a coleta de assinaturas de pelo menos 1% dos eleitores de todo o país em, no mínimo, cinco estados diferentes, sendo que em cada um deve haver ao menos o apoio de 0,3% dos eleitores. Somente quando se atender esses requisitos previstos no artigo 61 da Constituição Federal é que o projeto vai à Câmara dos Deputados.

 

Já para os projetos de lei de iniciativa popular em nível estadual não há requisitos padronizados para todos os Estados. Cada unidade federativa regulamenta a questão em suas constituições estaduais. A Constituição de Mato Grosso exige em seu artigo 5º, que o projeto de lei de iniciativa popular, deve ser subscrito, no mínimo, por 1% dos eleitores inscritos no Estado, distribuídos, pelo menos, por cinco municípios. O Aplicativo Soberania Popular, inicialmente, será válido para projetos de lei a nível estadual (Mato Grosso).

 

As Câmaras Municipais também poderão aderir ao Termo de Cooperação entre a Assembleia Legislativa e o TRE-MT, bastando para isso regulamentar a matéria no âmbito municipal.

 

Assim como os projetos de lei em nível estadual, os de nível municipal também tem seus requisitos elaborados por cada município em suas leis orgânicas. Em Cuiabá, por exemplo, exige-se que o projeto de lei de iniciativa popular seja assinado por pelo menos 5% do eleitorado inscrito no município.

 

Todo projeto de lei de iniciativa popular é enviado à Câmara dos Deputados (âmbito federal); as Assembleias Legislativas (âmbito estadual) e as Câmaras Municipais (âmbito municipal) onde seguirão a mesma tramitação legal da percorrida pelos projetos de lei de iniciativa dos parlamentares.

 

Cabe aos parlamentares aprovar o projeto de lei de iniciativa popular, integralmente ou parcialmente.

 

"Exercer a democracia não é só votar. O cidadão/eleitor precisa se conscientizar que ele pode participar mais ativamente da estrutura sócio-política do país, como por exemplo, atuando publicamente na criação das normas que os regem, por meio da criação de projetos de Lei de Iniciativa Popular. Não precisamos esperar que somente os parlamentares proponham as mudanças que queremos nos âmbitos sociais, culturais, políticos e econômicos. Somos povos pensantes e devemos colocar nossas ideias no papel e buscar o apoio de eleitores e até mesmo dos políticos para transformá-las em lei", ressaltou o presidente do TRE.

 

O desembargador explica que só pode assinar um projeto de Lei de iniciativa popular o cidadão regularmente inscrito como eleitor no cadastro da Justiça Eleitoral. " É difícil para uma Instituição checar, uma a uma, todas as assinaturas de apoio a um determinado projeto de lei, no intuito de verificar se as mesmas são de eleitores regularmente cadastrados na Justiça Eleitoral. Neste sentido, a Justiça Eleitoral é a única Instituição com capacidade para conferir, de forma automática, por meio dos seus sistemas, se o cidadão que apoia determinado projeto de lei de iniciativa popular é eleitor regularmente inscrito. A tecnologia veio para isso, para facilitar e ampliar a participação popular".

 

Para o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho, a aplicativo vem ao encontro de uma de seus pilares de gestão que é aproximar o Poder Legislativo da população. 

 
Entenda o projeto Soberania Popular
 

Todo o projeto será desenvolvido pela equipe da Secretaria de Tecnologia da Justiça Eleitoral.

 
O cidadão que quiser apresentar um projeto de lei precisará acessar o site do Tribunal para inserir sua proposta, ou protocolar fisicamente no prédio do TRE-MT. Em seguida, a equipe técnica do Tribunal insere o projeto no aplicativo de celular e anuncia à sociedade a existência daquela iniciativa.
 

Qualquer cidadão poderá baixar o aplicativo no celular e votar.  Os eleitores terão um prazo de 100 dias para votar em cada proposta apresentada. Um placar mostrará à sociedade o número de apoiadores de cada proposta, bem como o quantitativo de eleitores que rechaçaram a ideia. Esta é uma das novidades neste projeto. Os cidadãos que não concordam com a iniciativa também podem se manifestar, clicando no botão que demonstra reprovação da proposta. Ao contrário das formas tradicionais de colhimento de assinaturas para projetos de lei de iniciativa popular, este mecanismo vai mostrar aos deputados, por exemplo, quantos eleitores aprovam a proposta e quantos a reprovam, o que vai conferir maior democracia ao processo.

 
 

O projeto prevê que a Justiça Eleitoral deve enviar relatórios à Assembleia Legislativa sobre todas as iniciativas, inclusive daquelas que não alcançaram o número suficiente de assinaturas previsto na legislação.
 

 

Jornalista: Andréa Martins Oliveira

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