Atendimento ao eleitor funciona das 07h30 às 13h30

Atendimento aos eleitores na Casa da Democracia em 28.04.2016 - Foto: Alair Ribeiro/TRE-MT

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso informa que o horário de funcionamento dos cartórios eleitorais e os postos de atendimento ao eleitor é das 07h30 às 13h30. Por conta da localização, as zonas eleitorais situadas nos municípios de Alto Araguaia, São Félix do Araguaia, Vila Rica, Nova Xavantina, Porto Alegre do Norte, Água Boa e Ribeirão Cascalheira também atendem das 07h30 às 13h30 só que pelo horário oficial de Brasília.

Em Cuiabá, o atendimento acontece na Casa da Democracia – prédio anexo a Sede do TRE-MT, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça (CPA). Já em Várzea Grande, o atendimento ao eleitor é realizado na Central de Atendimento instalada na Avenida Couto Magalhães, n. 477, próximo a Todimo e na 49ª Zona Eleitoral – Avenida Gonçalo Botelho de Campos, próximo à Igreja Universal.

No município de Rondonópolis o eleitor pode se dirigir à 46ª Zona Eleitoral – Vila Operária e na Central de Atendimento ao Eleitor que funciona na Rua Fernando Correa da Costa, n. 253, Centro.

Nos demais municípios o eleitor é atendido no Cartório Eleitoral.

Veja alguns dos serviços oferecidos e documentação necessária:


Alistamento:

 

Operação realizada quando se trata do 1ª título de eleitor. É procedimento obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os cidadãos maiores de 16 e menores de 18 anos, analfabetos e maiores de 70 anos.

 

É necessário apresentar um documento oficial de identidade e comprovante de residência. O cidadão do sexo masculino e com idade entre 18 a 45 anos, será exigido o certificado de quitação com o serviço militar.

Para a primeira inscrição, não serão aceitas a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) nem o passaporte, porque não contêm todos os dados de qualificação do eleitor.

 

Revisão:

 

Operação realizada para modificar qualquer dado do eleitor constante no cadastro da Justiça Eleitoral: nome civil (modificado por decisão judicial ou casamento), nome do pai e/ou mãe; profissão e estado civil. Cabe a revisão também quando o eleitor quer mudar de local de votação, mas permanece no mesmo município.

 

É necessário apresentar documento oficial de identidade e se tiver, o título anterior. No caso de mudança de nome, é obrigatório apresentar a certidão de casamento ou a decisão judicial, onde consta a modificação.

Transferência:

 

Operação realizada quando o eleitor muda de domicilio eleitoral, ou seja, de um município para outro. Neste caso, o eleitor deve estar residindo no novo endereço há pelo menos três meses e ter se alistado há pelo menos um ano. Caso tenha feito uma transferência anterior, também deve ter decorrido pelo menos um ano entre sua realização e o novo pedido.

 

É necessário apresentar documento oficial de identidade, comprovante de residência, e se tiver, o título anterior.

 

2ª via do título eleitoral: este documento deve ser solicitado quando o eleitor não deseja realizar nenhuma modificação em seus dados cadastrados na Justiça Eleitoral, mas apenas, obter a 2ª via do título de eleitor – por motivo de perda, roubo ou extravio. Neste caso, é necessário apresentar apenas o documento oficial de identidade.

 

Guia de multa: basta o eleitor apresentar o documento oficial de identidade e solicitar a guia para pagamento. O eleitor paga e deve retornar com a guia para o procedimento de baixa.

 

Certidão de quitação eleitoral: se o eleitor estiver quite com a Justiça Eleitoral poderá pegar o documento na hora.

 

Se tiver multa por ausência as urnas ou não comparecimento para trabalhar (mesário), o atendente imprime a guia, o eleitor paga e retorna com a guia quitada para baixa. Após, a certidão é emitida.

 

Há casos que a certidão não pode ser gerada por questões mais complexas, como condenações penais ou até mesmo execução fiscal. Nestes casos, o eleitor deverá procurar o Cartório Eleitoral onde está inscrito.

 

Documentos oficiais de identidade:

São considerados documentos oficiais de identidade para fins de atendimento junto à Justiça Eleitoral: carteira de identidade (RG); carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional; carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); instrumento público do qual se infira, por direito, ter o eleitor idade mínima de 16 (dezesseis) anos e do qual constem, também, os demais elementos necessários à sua qualificação.

As certidões de nascimento e casamento somente serão aceitas como documento oficial de identidade para a operação de alistamento. Não serão aceitas para os demais serviços.

Quanto a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não será aceita para alistamento, mas é válida para as demais operações. Já o passaporte – modelo novo, não é aceito para nenhum tipo de operação, haja vista ausência de dados sobre filiação.

Em qualquer hipótese, não serão aceitos como documentos de identificação: crachás, CPFs e carteiras de estudante.

Documentos para a comprovação do domicílio (original):

Para comprovar o domicílio são válidas as contas de água, luz, telefone, faturas bancárias, correspondência oficial, além de outros contidos na lei, desde que em nome do requerente ou marido/esposa, companheiro, pais, filhos, avós e netos, sogro ou sogra. A critério do juiz eleitoral, outros documentos podem ser aceitos para esse fim.

 

Jornalista: Andréa Martins Oliveira

 

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