TRE-MT disponibiliza sistema de expedição de diploma (DiplomaNet) ao TRE de Goiás

sistema de expedição de diploma (DiplomaNet)

Fachada do TRE-MT - Foto: Alair Ribeiro/TRE-MT

O sistema de expedições de diploma via internet (DiplomaNet) criado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso será utilizado pela Regional de Goiás. O TRE de Goiás solicitou ao TRE-MT autorização para utilizar o DiplomaNet, bem como o sistema de Estatísticas e Geração de Assinatura Digital, os quais compõem a solução de emissão de diplomas dos eleitos e suplentes. A Regional de Goiás também solicitou ao TRE-MT auxilio na instalação das ferramentas.

 

O DiplomaNet está regulamentado na Resolução n. 1893/2016/TRE-MT, a qual estabelece a disponibilização, pela internet, dos diplomas dos candidatos eleitos e suplentes. O sistema, utilizado pela primeira vez nas eleições de 2016, alcançará todos os pleitos – geral e municipal.

 

A automação da expedição de diplomas via internet atende ao princípio constitucional da eficiência e ainda, propicia economia de recursos financeiros. O DiplomaNet atende também às recomendações do Tribunal de Contas da União dispostas no Acórdão nº 1.752, de 5 de julho de 2011, que trata das medidas de eficiência e sustentabilidade por meio do uso racional de recursos naturais pela Administração Pública Federal.

 

O diretor geral do TRE-MT, Nilson Fernandes Bezerra ressaltou que o compartilhamento de boas práticas entre as Regionais é o melhor caminho para se alcançar eficiência na prestação dos serviços à sociedade, sem precisar aumentar os custos. "O DiplomaNet é um sistema que deu certo e, portanto, merece ser adotado por outros Tribunais. Nós, como Instituição criadora, não temos custos para disponibilizar esses sistemas, uma vez que apenas cedemos o código-fonte. Quanto ao suporte, esse se dará, a princípio, por telefone ou mensagens eletrônicas".

 

Os diplomas emitidos pelo sistema são assinados digitalmente pelo Presidente do Tribunal ou pelo (a) presidente da Junta Eleitoral, conforme o caso. Todos os diplomas emitidos constituem documento eletrônico com valor legal e presunção de veracidade.

 

No diploma consta o nome completo do candidato eleito, a indicação da legenda do partido ou da coligação pela qual concorreu, o cargo para qual foi eleito ou a sua classificação como suplente e a quantidade de votos que recebeu.

 

Jornalista: Andréa Martins Oliveira

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