Juiz de Juína determina que pretenso candidato retire propaganda antecipada das mídias sociais

O juiz da 35ª Zona Eleitoral de Juína, Roger Augusto Bim Donega, determinou que Leilinho dos Santos Kapich, pré-candidato ao cargo de prefeito nas Eleições 2016, retire de sua página pessoal do Facebook uma publicação que configura propaganda eleitoral antecipada. O magistrado deu ao pré-candidato um prazo de 48 horas para a retirada da publicação irregular, sob pena de multa de R$ 5 mil, além da configuração de crime de desobediência.

 
Entenda o caso:
 
O Ministério Público Eleitoral interpôs no Juízo da 35ª Zona Eleitoral de Juína, uma Representação Eleitoral contra Lelinho dos Santos Kapich.
 
Segundo o MP, Lelinho publicou em sua página pessoal do Facebook o slogan do Partido Republicano Brasileiro (PRB) com os dizeres: "Você já percebeu? Eleições em Juína sempre foram em grupos. Chega de HC, HB e PT, Agora é Lelinho da TV. O Lelinho é 10! Venha para o 10! Vamos fazer Juína Ficar 10!".
 
O magistrado entendeu que a referida publicação configura a realização de propaganda eleitoral antecipada. "A propaganda eleitoral é permitida após o dia 16 de agosto deste ano. No caso, a sua prática está antecipada, pois o Representado (Lelinho) se apresenta como pré-candidato ao cargo eletivo. Desta forma, com fulcro nos arts. 36 e 96, § 5, ambos da Lei n. 9.504/97 e no art. 300 do Código de Processo Civil, defiro o pedido liminar formulado pelo Ministério Público Eleitoral e determino que o Representado proceda a imediata retirada de quaisquer redes sociais as imagens de propaganda eleitoral constantes no processo, sob pena de multa de R$ 5 mil, sem prejuízo do reconhecimento de crime de desobediência tipificado no artigo 347 do Código Eleitoral", decidiu o magistrado.
 
Jornalista: Andréa Martins Oliveira
 
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