Pagar multas eleitorais

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As multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais podem ser pagas por meio de boleto (Guia de Recolhimento da União - GRU), do PIX ou de cartão de crédito de forma presencial e online, através do serviço Consulta de débitos eleitorais ou pelo app e-Título.

No preenchimento do formulário do serviço, os dados informados devem coincidir com os constantes do cadastro eleitoral. Caso isso não ocorra, você deve contatar a zona eleitoral responsável pelo título para esclarecimentos.

Confira os meios de contato dos cartórios eleitorais

Se o título estiver regular e o pagamento da multa referente à ausência às urnas for feito pelo PIX, o registro da baixa da multa no seu título será automático e você poderá emitir a certidão de quitação no mesmo dia, caso não haja outras pendências. 

Se o pagamento da multa for feito pelo boleto, será necessário aguardar o prazo da compensação bancária. 

Em caso de urgência, entre em contato com a zona eleitoral responsável pelo seu título. 

Se o título estiver na situação "cancelado" em decorrência de três ausências consecutivas injustificadas às eleições, além de pagar as multas devidas, é necessário requerer uma revisão ou uma transferência de domicílio para regularizar a situação, caso não existam outras restrições. As mencionadas operações podem ser realizadas pelo Autoatendimento Eleitoral - Título Net. Outros esclarecimentos podem ser solicitados ao cartório da zona eleitoral responsável pelo título ou ao cartório responsável pelo município do novo

A pessoa que se declarar pobre, sob as penas da lei, perante qualquer juízo eleitoral, poderá ser isenta do pagamento da multa por ausência às urnas.

Consulta de débitos do eleitor

Quitação de multas

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