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26 de julho de 2012 - 11h20
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Eleições suplementares

As eleições suplementares ocorrem nos casos em que a junta apuradora verifica que os votos das seções anuladas e daquelas cujos eleitores foram impedidos de votar poderão alterar a representação de qualquer partido ou classificação de candidato eleito pelo princípio majoritário.

Elas estão previstas nos arts. 187, 201 e 212 do Código Eleitoral e são caracterizadas pela renovação das eleições apenas em algumas seções eleitorais.

Constatada a necessidade de nova votação, a junta apuradora comunicará o fato ao respectivo Tribunal Regional, que, por sua vez, marcará o dia para a renovação da votação nas seções indicadas.

Sistemas

Acesse os sistemas de prestação de contas eleitorais e de registro de comitês financeiros de eleições suplementares.

Calendários

Confira os calendários das eleições suplementares realizadas nos últimos anos.

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