De acordo com a Constituição Federal :
Art.54. Os Deputados e Senadores nâo poderão:
I - desde a expedição do diploma
a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa
concessionária de serviço público, salvo quando obedecer a cláusulas uniformes;